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LEI MUNICIPAL Nº 191/2018 DE 06 DE JULHO DE 2018

“Dispõe sobre a concessão de estágio remunerado para estudantes que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder estágio remunerado ou não, aos estudantes que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental.

Art. 2º - A concessão do estágio remunerado pelo Município deverá observar as disposições da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

Art. 4º - Os estagiários selecionados para estágio remunerado, farão jus a uma bolsa auxílio no valor equivalente a 01 (um) salário mínimo vigente no país, para estudantes de nível superior, e em no máximo 80% (oitenta por cento) do salário mínimo para os demais estudantes.

§1º. Será obrigatória a concessão da Bolsa Auxílio, para estágios de caráter não obrigatório, facultada a sua concessão para os estágios obrigatórios.

§2º. Para os estágios não obrigatórios, será concedido, além da bolsa, o auxílio-transporte, no percentual de 5% sobre a bolsa auxílio, apenas quando o Município não prover os meios de deslocamento do estudante.

Art. 5º. As dotações para execução desta Lei são as fixadas na Lei Orçamentária Anual para o Exercício em vigor.

Art. 6º – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em 06 de julho de 2018.

José Roberto dos Santos Oliveira
Prefeito Municipal

 

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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