Decreto nº 047/2026, de 23 de março de 2026.

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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

DECRETO Nº. 047/2026 DE 23 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação da Equipe Técnica para Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação Lei nº 157/2015 de 11 de junho de 2015 do município de Ibitiara, e dá outras providências.

O PREFEITO DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, WILSON DS SANTOS SOUZA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal,

DECRETA:

Art.1º . Fica RECOMPOSTA a Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação - PME, do Município de Ibitiara/BA, instituida pela Lei nº157/2015, de 11 de junho de 2015, ficando composta pelos seguintes membros:

I - Bibiane Oliveira Silva Goes - Secretária Municipal de Educação;

II – Aline Gomes dos Santos - Representante da Secretaria de Educação ( Técnica Responsável);

III - Maria Luiza Oliveira Lemos - Representante do Poder Executivo Municipal;

IV – Sivaldo José Amorim Macêdo - Representante do Poder Legislativo;

V – Maria Rosa de Oliveira Silva - Representante do Poder Legislativo;

VI – Adriana Rocha de Oliveira – Representante do Conselho Municipal de Educação – CME

VII – Juçara Fernandes dos Santos Porto – Representante dos Diretores da Rede Municipal de Ensino;

VIII - Gláucia Prado de Oliveira – Representante da Educação Infantil;

IX – Valdirene Barbosa - Representante do Fundamental I;

X – Raquel de Oliveira – Representante do Fundamental II;

XI – Waleska Gomes da Silva – Representante da Modalidade Jovens e Adultos;

XII – lúcia Nascimento – Representantes das Escolas Quilombolas;

XIII – Hemerson Pereira de Oliveira – Representante do Sindicato dos Profissionais em Educação;

XIV – Heitor Santana de Oliveira - Representação de alunos;

XV – Emanuelly dos Anjos Oliveira - Representação de alunos;

XVI – Maria Lara Oliveira Lopes - Representação de alunos;

XVII – Elismária de Araújo Souza Almeida - Representante de pais de alunos;

XVIII – Suze Silva Araújo de Menezes - Representante da Secretaria de Assistencia Social;

XIX – Júlia Rita –Representante do FUNDEB;

XX – Celma Alves – Representante da Educação Especial;

XXI– Rosária Abadia – Representante da Educação Especial;

XXII – Mirandí Alves – Representante de Escritores;

XXIII – Lucilene Rosa dos Santos – Representante dos Professores dos Anos Iniciais;

XXIV – Álvaro Antônio Xavier de Andrade – Representante da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;

XXV– Pâmela Araújo Xavier de Souza - Representante da Secretaria de Saúde;

XXVI – Maura Graciel Afonso da Silva – Núbia Oliveira Silva - Representantes do Conselho Tutelar;

XXVII– Jakeline Pereira de Oliveira Teles - Representante do Conselho Municipal de Educação;

XXVIII – Pâmela da Silva Souza – Representante dos funcionários da Educação Municipal;

XXIX – Marielma Araújo - Representante do Ensino Médio;

XXX – Roberto César Gomes Olanda– Representante de Tempo Integral

XXXI – Maria Ediselma Oliveira Carvalho - Representante do CAE - Conselho de Alimentação;

XXXII – Valdiza dos Santos Silva Alves – Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ibitiara;

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO:

I – Maria Zilma Araújo de Souza Silva

II – Guacira de Oliveira Souza Santana

III – Iglêr Santos da Silva

IV – Juilson Francisco de Santana

V – Ricardo de Oliveira

VI – Gislainy Araújo

Art.2º - São atribuições da Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação (ETMA):

I. Organizar o trabalho mediante convocação prévia para as reuniões, elaboração do cronograma de reunião, pautas, material de estudo;
II. Apropriar-se do Plano Municipal de Educação;
III. Envolver todas as esferas administrativas e as instituições que atuam ou interferem nas políticas educacionais em cada território municipal;
IV. Promover reuniões de estudo das informações que foram sistematizadas;
V. Promover debates para, então, emitir relatórios sobre a evolução das metas, contidas no plano, a cada ano;
VI. Buscar apoio técnico da equipe técnica e parceiros, estes últimos se necessário, para melhor fundamentação do relatório e seus acessórios;
VII. Divulgar, amplamente, os Relatórios Anuais de Monitoramento construídos por meio eletrônico e presencial, em reuniões nas escolas e órgãos colegiados;
VIII. Recolher as análises e as impressões manifestadas durante a exposição/divulgação dos Relatórios Anuais de Monitoramento, enviando a cada ano, a sistematização destas contribuições a todas as instituições envolvidas no processo.

Art..3º - Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Ibitiara, Estado da Bahia, em 23 de Março de 2026.

WILSON DOS SANTOS SOUZA

Prefeito Municipal

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 047

Data: 23/03/2026

Categoria: Decreto

Status: Em vigor

Autor: Wilson dos Santos Souza

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 23/03/2026.

Palavras-chave
educação plano municipal de educação avaliação monitoramento equipe técnica comissão de avaliação