ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
DECRETO Nº. 047/2026 DE 23 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação da Equipe Técnica para Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação Lei nº 157/2015 de 11 de junho de 2015 do município de Ibitiara, e dá outras providências.
O PREFEITO DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, WILSON DS SANTOS SOUZA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal,
DECRETA:
Art.1º . Fica RECOMPOSTA a Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação - PME, do Município de Ibitiara/BA, instituida pela Lei nº157/2015, de 11 de junho de 2015, ficando composta pelos seguintes membros:
I - Bibiane Oliveira Silva Goes - Secretária Municipal de Educação;
II – Aline Gomes dos Santos - Representante da Secretaria de Educação ( Técnica Responsável);
III - Maria Luiza Oliveira Lemos - Representante do Poder Executivo Municipal;
IV – Sivaldo José Amorim Macêdo - Representante do Poder Legislativo;
V – Maria Rosa de Oliveira Silva - Representante do Poder Legislativo;
VI – Adriana Rocha de Oliveira – Representante do Conselho Municipal de Educação – CME
VII – Juçara Fernandes dos Santos Porto – Representante dos Diretores da Rede Municipal de Ensino;
VIII - Gláucia Prado de Oliveira – Representante da Educação Infantil;
IX – Valdirene Barbosa - Representante do Fundamental I;
X – Raquel de Oliveira – Representante do Fundamental II;
XI – Waleska Gomes da Silva – Representante da Modalidade Jovens e Adultos;
XII – lúcia Nascimento – Representantes das Escolas Quilombolas;
XIII – Hemerson Pereira de Oliveira – Representante do Sindicato dos Profissionais em Educação;
XIV – Heitor Santana de Oliveira - Representação de alunos;
XV – Emanuelly dos Anjos Oliveira - Representação de alunos;
XVI – Maria Lara Oliveira Lopes - Representação de alunos;
XVII – Elismária de Araújo Souza Almeida - Representante de pais de alunos;
XVIII – Suze Silva Araújo de Menezes - Representante da Secretaria de Assistencia Social;
XIX – Júlia Rita –Representante do FUNDEB;
XX – Celma Alves – Representante da Educação Especial;
XXI– Rosária Abadia – Representante da Educação Especial;
XXII – Mirandí Alves – Representante de Escritores;
XXIII – Lucilene Rosa dos Santos – Representante dos Professores dos Anos Iniciais;
XXIV – Álvaro Antônio Xavier de Andrade – Representante da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;
XXV– Pâmela Araújo Xavier de Souza - Representante da Secretaria de Saúde;
XXVI – Maura Graciel Afonso da Silva – Núbia Oliveira Silva - Representantes do Conselho Tutelar;
XXVII– Jakeline Pereira de Oliveira Teles - Representante do Conselho Municipal de Educação;
XXVIII – Pâmela da Silva Souza – Representante dos funcionários da Educação Municipal;
XXIX – Marielma Araújo - Representante do Ensino Médio;
XXX – Roberto César Gomes Olanda– Representante de Tempo Integral
XXXI – Maria Ediselma Oliveira Carvalho - Representante do CAE - Conselho de Alimentação;
XXXII – Valdiza dos Santos Silva Alves – Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ibitiara;
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO:
I – Maria Zilma Araújo de Souza Silva
II – Guacira de Oliveira Souza Santana
III – Iglêr Santos da Silva
IV – Juilson Francisco de Santana
V – Ricardo de Oliveira
VI – Gislainy Araújo
Art.2º - São atribuições da Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação (ETMA):
I. Organizar o trabalho mediante convocação prévia para as reuniões, elaboração do cronograma de reunião, pautas, material de estudo;
II. Apropriar-se do Plano Municipal de Educação;
III. Envolver todas as esferas administrativas e as instituições que atuam ou interferem nas políticas educacionais em cada território municipal;
IV. Promover reuniões de estudo das informações que foram sistematizadas;
V. Promover debates para, então, emitir relatórios sobre a evolução das metas, contidas no plano, a cada ano;
VI. Buscar apoio técnico da equipe técnica e parceiros, estes últimos se necessário, para melhor fundamentação do relatório e seus acessórios;
VII. Divulgar, amplamente, os Relatórios Anuais de Monitoramento construídos por meio eletrônico e presencial, em reuniões nas escolas e órgãos colegiados;
VIII. Recolher as análises e as impressões manifestadas durante a exposição/divulgação dos Relatórios Anuais de Monitoramento, enviando a cada ano, a sistematização destas contribuições a todas as instituições envolvidas no processo.
Art..3º - Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Ibitiara, Estado da Bahia, em 23 de Março de 2026.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito Municipal