PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
R JOAO PESSOA - CENTRO
CNPJ: 13.781.828/0001-76 - CEP: 46.700-000 - IBITIARA - BA
"Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 1.134.000,00 (Um milhão e cento e trinta e quatro mil reais), para fins que se especifica e da outras providências."
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IBITIARA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 351 de 19 de dezembro de 2025, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$1.134.000,00 (Um milhão e cento e trinta e quatro mil reais) a saber:
| 3.3.90.30.00 / 1600 - Material de Consumo | 10.000,00 |
| 3.3.90.36.00 / 1500 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica | 10.000,00 |
| Total por Ação: | 20.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 20.000,00 |
| 3.3.90.14.00 / 1500 - Diarias - Civil | 7.000,00 |
| Total por Ação: | 7.000,00 |
| 3.3.90.39.00 / 1500 - Outros Servicos Terceiros - Pessoa Juridica | 800.000,00 |
| Total por Ação: | 800.000,00 |
| 3.3.90.30.00 / 1541 - Material de Consumo | 5.000,00 |
| 3.3.90.39.00 / 1540 - Outros Servicos Terceiros - Pessoa Juridica | 300.000,00 |
| Total por Ação: | 305.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 1.112.000,00 |
| 3.3.90.14.00 / 1500 - Diarias - Civil | 2.000,00 |
| Total por Ação: | 2.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 2.000,00 |
| Total Suplementado: | 1.134.000,00 |
Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
| 3.3.90.39.00 / 1500 - Outros Servicos Terceiros - Pessoa Juridica | 400.000,00 |
| Total por Ação: | 400.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 400.000,00 |
| 4.4.90.51.00 / 1600 - Obras e Instalacoes | 10.000,00 |
| Total por Ação: | 10.000,00 |
| 3.3.90.30.00 / 1500 - Material de Consumo | 10.000,00 |
| Total por Ação: | 10.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 20.000,00 |
| 3.3.50.43.00 / 1500 - Subvencoes Sociais | 7.000,00 |
| Total por Ação: | 7.000,00 |
| 3.3.90.39.00 / 1500 - Outros Servicos Terceiros - Pessoa Juridica | 200.000,00 |
| Total por Ação: | 200.000,00 |
| 3.1.90.04.00 / 1540 - Contratacao por Tempo Determinado | 300.000,00 |
| 3.3.90.36.00 / 1541 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica | 5.000,00 |
| Total por Ação: | 305.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 512.000,00 |
| 3.1.90.13.00 / 1500 - Obrigacoes Patronais | 2.000,00 |
| Total por Ação: | 2.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 2.000,00 |
| 3.3.90.39.00 / 1500 - Outros Servicos Terceiros - Pessoa Juridica | 200.000,00 |
| Total por Ação: | 200.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 200.000,00 |
| Total Anulado: | 1.134.000,00 |
Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de quarta-feira, 13 de maio de 2026.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IBITIARA, Estado da Bahia, em 13 de maio de 2026.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito Municipal
CPF: [CPF oculto]
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 12
Data: 13/05/2026
Categoria: Decreto
Status: Em vigor
Autor: WILSON DOS SANTOS SOUZA
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Publicado em 13/05/2026.