LEI Nº 176/2017, DE 24 DE ABRIL DE 2017

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Lei nº 176/2017, de 24 de Abril de 2017


Fica o Poder Executivo autorizado a Abrir Créditos Adicionais Suplementares e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no limite de 30% (trinta pontos percentuais) no orçamento vigente.

Art. 2º - Os Créditos Adicionais Suplementares de que se trata o artigo do artigo 1º, serão cobertos com recursos provenientes Incisos I, II, III e IV do Artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, Em 24 de Abril de 2017

JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA
PREFEITO

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 176/2017

Data: 24/04/2017

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: José Roberto dos Santos Oliveira

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Publicação

Publicado em 24/04/2017.

Palavras-chave
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