Fica o Poder Executivo autorizado a Abrir Créditos Adicionais Suplementares e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no limite de 30% (trinta pontos percentuais) no orçamento vigente.
Art. 2º - Os Créditos Adicionais Suplementares de que se trata o artigo do artigo 1º, serão cobertos com recursos provenientes Incisos I, II, III e IV do Artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, Em 24 de Abril de 2017
JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA
PREFEITO
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 176/2017
Data: 24/04/2017
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: José Roberto dos Santos Oliveira
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Publicado em 24/04/2017.