Lei nº 176/2017, de 24 de Abril de 2017
Fica o Poder Executivo autorizado a Abrir Créditos Adicionais Suplementares e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no limite de 30% (trinta pontos percentuais) no orçamento vigente.
Art. 2º - Os Créditos Adicionais Suplementares de que se trata o artigo do artigo 1º, serão cobertos com recursos provenientes Incisos I, II, III e IV do Artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, Em 24 de Abril de 2017
JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA
PREFEITO