LEI Nº 174, DE 05 DE JANEIRO DE 2017

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LEI Nº. 174, DE 05 DE JANEIRO DE 2017

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ibitiara, para o exercício financeiro de 2017.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ibitiara, para o exercício financeiro de 2017, compreendendo:

I – O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta; e,

II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.


CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Seção I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA E FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 2º - A receita total é estimada em R$ 37.960.500,00 (trinta e sete milhões, novecentos e sessenta mil e quinhentos reais), decorrentes da arrecadação de tributos próprios e transferidos, contribuições e demais receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e de acordo com cada orçamento, com os seguintes desdobramentos:

RECEITAS CORRENTES – 32.748.500,00

  • Receita Tributárias – 1.370.000,00
  • Receita de Contribuições – 16.250,00
  • Receita Patrimonial – 503.200,00
  • Receita de Serviços – 87.500,00
  • Transferências Correntes – 34.432.875,00
  • Outras Receitas Correntes – 103.750,00
  • (-) Conta Retificadora – (3.765.075,00)

RECEITAS DE CAPITAL – 4.942.000,00

  • Operações de Crédito – 437.500,00
  • Alienação de Bens – 25.000,00
  • Transferências de Capital – 4.479.500,00

TOTAL GERAL – 37.960.500,00


Art. 3º - A receita decorrerá da arrecadação efetuada nos termos da legislação vigente e segundo as especificações constantes do Anexo III desta Lei.


Art. 4º - A despesa total, no mesmo valor da receita, é fixada em R$ 37.960.500,00, sendo:

I – no Orçamento Fiscal: R$ 25.123.212,50
II – no Orçamento da Seguridade Social: R$ 12.567.287,50


Art. 5º - A despesa fixada, observada a consolidação e o detalhamento da programação constantes dos anexos a esta Lei, apresenta, por órgãos, os seguintes desdobramentos:

a) Por Órgãos

  • Câmara Municipal – 1.650.000,00
  • Secretaria de Governo e Administração – 8.028.512,50
  • Secretaria de Finanças – 1.188.500,00
  • Fundo Municipal de Saúde – 9.412.250,00
  • Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – 14.582.950,00
  • Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – 561.250,00
  • Secretaria Municipal de Ação Social – 2.267.037,50

b) Por Funções

  • Legislativa – 1.650.000,00
  • Administração – 3.500.500,00
  • Segurança Pública – 241.000,00
  • Assistência Social – 2.317.037,50
  • Saúde – 9.412.250,00
  • Trabalho – 100.000,00
  • Educação – 12.864.200,00
  • Cultura – 581.250,00
  • Urbanismo – 2.814.262,50
  • Habitação – 218.750,00
  • Saneamento – 838.000,00
  • Agricultura – 561.250,00
  • Energia – 429.875,00
  • Transporte – 874.625,00
  • Desporto e Lazer – 1.137.500,00
  • Encargos Especiais – 150.000,00

TOTAL GERAL – 37.690.500,00


CAPÍTULO III

Art. 6º - (Vetado)

Art. 7º - (Vetado)


Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Ibitiara, em 05 de janeiro de 2017.

JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA
Prefeito

 

VER ANEXOS DESSA LEI 

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 174

Data: 05/01/2017

Categoria: LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL

Status: Em vigor

Autor: José Roberto dos Santos Oliveira

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Publicação

Publicado em 05/01/2017.

Palavras-chave
saneamento básico saúde educação assistência social desenvolvimento urbano infraestrutura urbana agricultura energia elétrica transporte rodoviário cultura