LEI Nº. 174, DE 05 DE JANEIRO DE 2017
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ibitiara, para o exercício financeiro de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ibitiara, para o exercício financeiro de 2017, compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta; e,
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA E FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 2º - A receita total é estimada em R$ 37.960.500,00 (trinta e sete milhões, novecentos e sessenta mil e quinhentos reais), decorrentes da arrecadação de tributos próprios e transferidos, contribuições e demais receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e de acordo com cada orçamento, com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES – 32.748.500,00
Receita Tributárias – 1.370.000,00
Receita de Contribuições – 16.250,00
Receita Patrimonial – 503.200,00
Receita de Serviços – 87.500,00
Transferências Correntes – 34.432.875,00
Outras Receitas Correntes – 103.750,00
(-) Conta Retificadora – (3.765.075,00)
RECEITAS DE CAPITAL – 4.942.000,00
Operações de Crédito – 437.500,00
Alienação de Bens – 25.000,00
Transferências de Capital – 4.479.500,00
TOTAL GERAL – 37.960.500,00
Art. 3º - A receita decorrerá da arrecadação efetuada nos termos da legislação vigente e segundo as especificações constantes do Anexo III desta Lei.
Art. 4º - A despesa total, no mesmo valor da receita, é fixada em R$ 37.960.500,00, sendo:
I – no Orçamento Fiscal: R$ 25.123.212,50II – no Orçamento da Seguridade Social: R$ 12.567.287,50
Art. 5º - A despesa fixada, observada a consolidação e o detalhamento da programação constantes dos anexos a esta Lei, apresenta, por órgãos, os seguintes desdobramentos:
a) Por Órgãos
Câmara Municipal – 1.650.000,00
Secretaria de Governo e Administração – 8.028.512,50
Secretaria de Finanças – 1.188.500,00
Fundo Municipal de Saúde – 9.412.250,00
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – 14.582.950,00
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – 561.250,00
Secretaria Municipal de Ação Social – 2.267.037,50
b) Por Funções
Legislativa – 1.650.000,00
Administração – 3.500.500,00
Segurança Pública – 241.000,00
Assistência Social – 2.317.037,50
Saúde – 9.412.250,00
Trabalho – 100.000,00
Educação – 12.864.200,00
Cultura – 581.250,00
Urbanismo – 2.814.262,50
Habitação – 218.750,00
Saneamento – 838.000,00
Agricultura – 561.250,00
Energia – 429.875,00
Transporte – 874.625,00
Desporto e Lazer – 1.137.500,00
Encargos Especiais – 150.000,00
TOTAL GERAL – 37.690.500,00
CAPÍTULO III
Art. 6º - (Vetado)
Art. 7º - (Vetado)
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibitiara, em 05 de janeiro de 2017.
JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS OLIVEIRAPrefeito
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