LEI Nº 166/2016, DE 05 DE ABRIL DE 2016

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LEI MUNICIPAL Nº. 166/2016, DE 05 DE ABRIL DE 2016.

Altera as tabelas salariais para os Cargos do Magistério da Lei Municipal nº. 126, de 24 de agosto de 2011, em atendimento a Lei Federal nº. 11.738/2008.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Ibitiara-BA, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional do Magistério Publico da Rede Municipal de Ensino do Município de Ibitiara-BA, para os Cargos Efetivos de 20 e 40 horas semanais, constante do anexo I da Lei Municipal nº. 126/2011, a viger de acordo com as Tabelas constantes do anexo Único desta Lei.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos financeiros retroativos ao mês de janeiro de 2016, revogando-se todas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA-BA, 05 DE ABRIL DE 2016.

José Roberto dos Santos Oliveira
Prefeito Municipal

Altera as tabelas salariais para os Cargos do Magistério da Lei Municipal nº. 126, de 24 de agosto de 2011, em atendimento a Lei Federal nº. 11.738/2008.

 

ANEXO ÚNICO
(Altera as Tabelas constantes do Anexo I da Lei Municipal nº 126, de 22 de Agosto de 2011)
REGIME 20 HORAS Níveis Vencimentos
I 1.067,82
II 1.388,16
III 1.494,94
IV 1.601,73
V 1.708,51
REGIME 40 HORAS Níveis Vencimentos
I 2.135,64
II 2.776,33
III 2.989,89
IV 3.203,46
V 3.417,02

 

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 166/2016

Data: 05/04/2016

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: José Roberto dos Santos Oliveira

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Publicação

Publicado em 05/04/2016.

Palavras-chave
gabinete do prefeito certificação digital Conselho Municipal de Juventude tabelas salariais Cargos do Magistério Lei Municipal nº 126/2011 efeitos financeiros retroativos anexo Único Regime 20 horas Regime 40 horas