ESTADO DA BAHIAPrefeitura Municipal de IbitiaraGabinete do PrefeitoRua João Pessoa, 08 – Centro Ibitiara/Ba CEP: 46.700-000Fone/Fax: (77) 3647-2151 - CNPJ: 13.781.828/0001-76
LEI MUNICIPAL Nº. 166/2016, DE 05 DE ABRIL DE 2016.
Altera as tabelas salariais para os Cargos do Magistério da Lei Municipal nº. 126, de 24 de agosto de 2011, em atendimento a Lei Federal nº. 11.738/2008.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Ibitiara-BA, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional do Magistério Publico da Rede Municipal de Ensino do Município de Ibitiara-BA, para os Cargos Efetivos de 20 e 40 horas semanais, constante do anexo I da Lei Municipal nº. 126/2011, a viger de acordo com as Tabelas constantes do anexo Único desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos financeiros retroativos ao mês de janeiro de 2016, revogando-se todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA-BA, 05 DE ABRIL DE 2016.
José Roberto dos Santos OliveiraPrefeito Municipal
Altera as tabelas salariais para os Cargos do Magistério da Lei Municipal nº. 126, de 24 de agosto de 2011, em atendimento a Lei Federal nº. 11.738/2008.
ANEXO ÚNICO(Altera as Tabelas constantes do Anexo I da Lei Municipal nº 126, de 22 de Agosto de 2011)
REGIME 20 HORAS
Níveis
Vencimentos
I
1.067,82
II
1.388,16
III
1.494,94
IV
1.601,73
V
1.708,51
REGIME 40 HORAS
Níveis
Vencimentos
I
2.135,64
II
2.776,33
III
2.989,89
IV
3.203,46
V
3.417,02