“DISPÕE SOBRE A NOVA COMPOSIÇÃO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO, COMO SE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, Federação da Bahia, no uso de uma de suas atribuições legais, constitucionais, com supedâneo na Lei Municipal de nº 044/2007, que dispõe dos Servidores Públicos Civis do Município de Ibitiara, e amparado pela Lei Orgânica Municipal, a qual lhe confere o dever de exercer a direção superior da Administração Pública Municipal, dispondo sobre a sua organização e o seu funcionamento e ainda:
Considerando a necessidade premente de Nomeação de Junta Médica Oficial do Município de Ibitiara-Ba.
DECRETA:
Art. 1º - A Junta Médica Oficial do Município, para fins deste Decreto, fica recomposta pelos seguintes profissionais:
Art. 2º - Quando o afastamento for igual a 15 (quinze) dias, o atestado deverá ser ratificado por integrante da Junta Médica Oficial do Município.
Art. 3º - Os Atestados médicos devem conter:
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação e revoga disposições contrárias.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRE-SE.
Gabinete do Prefeito, em 23 de Janeiro de 2015.
José Roberto dos Santos Oliveira
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 40/2015
Data: 23/01/2015
Categoria: Decreto
Status: Em vigor
Autor: José Roberto dos Santos Oliveira
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Publicado em 23/01/2015.