Brasão do Município

DECRETO de nº. 40/2015, de 23 de Janeiro de 2015.

“DISPÕE SOBRE A NOVA COMPOSIÇÃO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO, COMO SE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, Federação da Bahia, no uso de uma de suas atribuições legais, constitucionais, com supedâneo na Lei Municipal de nº 044/2007, que dispõe dos Servidores Públicos Civis do Município de Ibitiara, e amparado pela Lei Orgânica Municipal, a qual lhe confere o dever de exercer a direção superior da Administração Pública Municipal, dispondo sobre a sua organização e o seu funcionamento e ainda:

Considerando a necessidade premente de Nomeação de Junta Médica Oficial do Município de Ibitiara-Ba.

DECRETA:

Art. 1º - A Junta Médica Oficial do Município, para fins deste Decreto, fica recomposta pelos seguintes profissionais:

  1. FÁBIO BRASILEIRO PIRES DA ROCHA
  2. PAULO CHAVES PRADO
  3. VICENTE CASTRO MARTINEZ

Art. 2º - Quando o afastamento for igual a 15 (quinze) dias, o atestado deverá ser ratificado por integrante da Junta Médica Oficial do Município.

Art. 3º - Os Atestados médicos devem conter:

  1. O nome do Servidor;
  2. A assinatura do Profissional assistente, sobre o carimbo constando nome e registro do Profissional no Conselho;
  3. O tempo de Afastamento Concedido ao Servidor;
  4. A data de emissão do atestado.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação e revoga disposições contrárias.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRE-SE.

Gabinete do Prefeito, em 23 de Janeiro de 2015.

José Roberto dos Santos Oliveira
Prefeito Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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