"Dispõe sobre alteração da fixação do subsídio do Presidente da Câmara Municipal de Ibitiara, Estado da Bahia, para a legislatura 2009/2012, como se indica, e dá outras outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e de com o acordo de art 29, VI da Constituição Federal, faço saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores e aprovou e eu sanciono a Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso I, do art. 1º, da Lei no 55/08, de 26 de setembro de 2008, nos termos que se seguem:
I – o subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal no valor de R$ 3.715,22 (três mil, setecentos e reais e quinze e vinte e centavos).
Art. 2º Esta Lei entrar em vigor em vigor na data de sua publicação, revogadas como disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibibiara - Estado da Bahia, em 24 de novembro de 2008.
JOSÉ HÉLIO DE MENEZES
Prefeito municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 58/08
Data: 24/11/2008
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: JOSÉ HÉLIO DE MENEZES
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Publicado em 24/11/2008.