*Dispõe sobre alteração do subsídio do Presidente da Câmara Municipal de Ibitiara, Estado da Bahia, para a legislatura 2009/2012, como se indica, e dás outras outras.*
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, Estado da Bahia, no uso de suas legalições atribuições e de com o acordo de arte. 29, VI, da Constituição Federal, faça saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores e aprovou eu sanciono a Lei:
Art. 1o Fisaledalda a redados do inciso faço arte. 1o da Lei no 55/08, de 26 de setembro de 2008, nos termos que se seguem:
I – o subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal no valor de R$ 3.715,22 (três mil, setecentos e reais e quinze e vinte e centavos).
Arte. 2o Esta Lei entrar em vigor em vigor na data de sua publicação, revogadas como disposições em contrário.
Gabinete do Gabinete de Ibibiara, Estado da Bahia, em 24 de novembro de 2008.
JOSÉ HÉLIO DE MENEZES
Prefeito municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 58/08
Data: 24/11/2008
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: JOSÉ HÉLIO DE MENEZES
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Publicado em 24/11/2008.