LEI Nº 58/2008, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008.
"Dispõe sobre alteração da fixação do subsídio do Presidente da Câmara Municipal de Ibitiara, Estado da Bahia, para a legislatura 2009/2012, como se indica, e dá outras outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e de com o acordo de art 29, VI da Constituição Federal, faço saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores e aprovou e eu sanciono a Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso I, do art. 1º, da Lei no 55/08, de 26 de setembro de 2008, nos termos que se seguem:
I – o subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal no valor de R$ 3.715,22 (três mil, setecentos e reais e quinze e vinte e centavos).
Art. 2º Esta Lei entrar em vigor em vigor na data de sua publicação, revogadas como disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibibiara - Estado da Bahia, em 24 de novembro de 2008.
JOSÉ HÉLIO DE MENEZES
Prefeito municipal