LEI Nº 02, DE 20 DE MARÇO DE 2000

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ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Ibitiara

LEI Nº 02 DE 20 DE MARÇO DE 2000.

“Autoriza o Executivo Municipal a criar vaga para suprir necessidade da Secretaria de Educação.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a criar uma vaga para o cargo de Digitador.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ibitiara-Ba, 20 de março de 2000.

JUAREZ MARCELINO DA SILVA
Prefeito

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 02/2000

Data: 20/03/2000

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: JUAREZ MARCELINO DA SILVA

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 20/03/2000.

Palavras-chave
vaga Secretaria de Educação