ESTADO DA BAHIAPrefeitura Municipal de Ibitiara
LEI Nº 02 DE 20 DE MARÇO DE 2000.
“Autoriza o Executivo Municipal a criar vaga para suprir necessidade da Secretaria de Educação.”
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a criar uma vaga para o cargo de Digitador.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibitiara-Ba, 20 de março de 2000.
JUAREZ MARCELINO DA SILVAPrefeito