“Dispõe sobre a instituição de Feriado Municipal e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, Federado da Bahia, no uso de uma de suas atribuições legais, constitucionais e amparado pela Lei Orgânica Municipal, e.
CONSIDERANDO as comemorações dos festejos juninos realizados nos dias 23 e 24/06/2014, festa tradicional desta cidade,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica decretado FERIADO MUNICIPAL o dia 23 de junho de 2014.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 18 de junho de 2014.
José Roberto dos Santos Oliveira
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 300/2014
Data: 18/06/2014
Categoria: Decreto
Status: Em vigor
Autor: José Roberto dos Santos Oliveira
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Publicado em 18/06/2014.