Brasão do Município

Decreto de nº.300 /2014, de 18 de Junho de 2014.

“Dispõe sobre a instituição de Feriado Municipal e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, Federado da Bahia, no uso de uma de suas atribuições legais, constitucionais e amparado pela Lei Orgânica Municipal, e.

CONSIDERANDO as comemorações dos festejos juninos realizados nos dias 23 e 24/06/2014, festa tradicional desta cidade,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica decretado FERIADO MUNICIPAL o dia 23 de junho de 2014.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 18 de junho de 2014.

José Roberto dos Santos Oliveira
Prefeito Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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