LEI Nº 01, DE 25 de FEVEREIRO DE 2000

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Estado da Bahia
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LEI Nº 01/2000

“Autoriza o Executivo Municipal a firmar Contratos, Convênios, Termo de Confissão e Novação da Dívida com todos as Secretarias e Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, bem como empresas Privadas que prestem Serviços Públicos.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar contratos, Convênios, Termo de Confissão de Débito e/ou Novação de Dívida, Termo de Reconhecimento de Débito, Termos de Adiantamento, etc., com todas as Secretarias e Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, bem como empresas Privadas que prestem Serviços Públicos, inclusive estabelecendo o bloqueio e recebimento, por esta, de valores relativos as cotas de ICMS, até o limite das parcelas mensais do débito confessado à Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia ou Banco do BANEB S/A.

Art. 2º - Tais Contratos, convênios, Termos, etc., serão de grande importância para o desenvolvimento do Município.

Art. 3º - Fica autorizado também, o Executivo Municipal a apresentar, após 15 (quinze) dias, os contratos, convênios, Termos, etc., assinados pelo mesmo.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor, na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Ibitiara-Bahia, 25 de fevereiro de 2000.

JUAREZ MARCELINO DA SILVA
Prefeito Municipal

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 01/2000

Data: 25/02/2000

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: JUAREZ MARCELINO DA SILVA

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 25/02/2000.

Palavras-chave
convênios Contratos