Estado da Bahia
Prefeitura Municipal de Ibitiara
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LEI Nº 01/2000
“Autoriza o Executivo Municipal a firmar Contratos, Convênios, Termo de Confissão e Novação da Dívida com todos as Secretarias e Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, bem como empresas Privadas que prestem Serviços Públicos.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar contratos, Convênios, Termo de Confissão de Débito e/ou Novação de Dívida, Termo de Reconhecimento de Débito, Termos de Adiantamento, etc., com todas as Secretarias e Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, bem como empresas Privadas que prestem Serviços Públicos, inclusive estabelecendo o bloqueio e recebimento, por esta, de valores relativos as cotas de ICMS, até o limite das parcelas mensais do débito confessado à Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia ou Banco do BANEB S/A.
Art. 2º - Tais Contratos, convênios, Termos, etc., serão de grande importância para o desenvolvimento do Município.
Art. 3º - Fica autorizado também, o Executivo Municipal a apresentar, após 15 (quinze) dias, os contratos, convênios, Termos, etc., assinados pelo mesmo.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor, na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ibitiara-Bahia, 25 de fevereiro de 2000.
JUAREZ MARCELINO DA SILVA
Prefeito Municipal