"Dispõe sobre a instituição de Feriado Municipal e dá outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, Federado da Bahia, no uso de uma de suas atribuições legais, constitucionais e amparado pela Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o dia do servidor público no dia 28 de Outubro de 2013.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado FERIADO MUNICIPAL o dia 28 de Outubro de 2013.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, 24 de outubro de 2013.
José Roberto dos Santos Oliveira
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 139
Data: 24/10/2013
Categoria: Decreto
Status: Em vigor
Autor: José Roberto dos Santos Oliveira
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Publicado em 24/10/2013.