Decreto de nº 139/2013, de 24 de Outubro de 2013.

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Decreto de nº 139/2013, de 24 de Outubro de 2013.

"Dispõe sobre a instituição de Feriado Municipal e dá outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, Federado da Bahia, no uso de uma de suas atribuições legais, constitucionais e amparado pela Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o dia do servidor público no dia 28 de Outubro de 2013.

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado FERIADO MUNICIPAL o dia 28 de Outubro de 2013.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito, 24 de outubro de 2013.

José Roberto dos Santos Oliveira
Prefeito Municipal

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 139

Data: 24/10/2013

Categoria: Decreto

Status: Em vigor

Autor: José Roberto dos Santos Oliveira

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Publicação

Publicado em 24/10/2013.

Palavras-chave
decreto lei feriado