Brasão do Município

Decreto de nº 139/2013, de 24 de Outubro de 2013.

"Dispõe sobre a instituição de Feriado Municipal e dá outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, Federado da Bahia, no uso de uma de suas atribuições legais, constitucionais e amparado pela Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o dia do servidor público no dia 28 de Outubro de 2013.

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado FERIADO MUNICIPAL o dia 28 de Outubro de 2013.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito, 24 de outubro de 2013.

José Roberto dos Santos Oliveira
Prefeito Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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