DECRETO Nº 066/2013, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013

ARQ. ORIGINAL Download Imprimir
Brasão do Município

DECRETO Nº 066/2013, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013

“Dispõe sobre a instituição de feriado municipal e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, Estado Federado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e amparado pela Lei Orgânica Municipal, que lhe confere o dever de exercer a direção superior da Administração Pública Municipal, dispondo sobre a sua organização e o seu funcionamento, e ainda:

CONSIDERANDO a realização do aniversário de emancipação do município de Ibitiara,

D E C R E T A:

ART. 1º Fica decretado FERIADO MUNICIPAL o dia 02 de março de 2013.

ART. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, em 28 de fevereiro de 2013.

JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 066

Data: 28/02/2013

Categoria: Decreto

Status: Em vigor

Autor: JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA

Buscar no Texto
Encontrou um erro?

Ajude-nos a manter a qualidade das informações.

Arquivo Original
Publicação

Publicado em 28/02/2013.

Palavras-chave
Bahia lei feriado legais