DECRETO Nº 066/2013, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013
“Dispõe sobre a instituição de feriado municipal e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, Estado Federado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e amparado pela Lei Orgânica Municipal, que lhe confere o dever de exercer a direção superior da Administração Pública Municipal, dispondo sobre a sua organização e o seu funcionamento, e ainda:
CONSIDERANDO a realização do aniversário de emancipação do município de Ibitiara,
D E C R E T A:
ART. 1º Fica decretado FERIADO MUNICIPAL o dia 02 de março de 2013.
ART. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, em 28 de fevereiro de 2013.
JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS OLIVEIRAPrefeito Municipal