CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIARA
ESTADO DA BAHIA
LEI Nº 007/2020, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020.
"Fixa os subsídios do Prefeito, Vice e Secretários Municipais para o Mandato 2021 a 2024"
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIARA - ESTADO DA BAHIA, no uso de uma das atribuições legais e de acordo ao art. 29, Inciso VI da Constituição Federal, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei institui os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Ibitiara-Bahia, para o período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º - Fica fixado, em parcela única, a partir de 1º de janeiro de 2021, em R$ 13.000,00 (treze mil reais) o subsídio mensal do Prefeito Municipal de Ibitiara-Bahia.
Art. 3º - Fica fixado, em parcela única, a partir de 1º de janeiro de 2021, em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) o subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município de Ibitiara-Bahia.
Art. 4º - Fica fixado, em parcela única, a partir de 1º de janeiro de 2021, em R$ 6.000,00 (seis mil reais) o subsídio mensal de cada Secretário Municipal de Ibitiara-Bahia, desde que qualificado como agente político.
Art. 5º - O pagamento dos subsídios de que trata esta Lei, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, revogando as disposições contrárias da Lei n° 002/2012.
Ibitiara-Bahia, 10 de Setembro de 2020.
Maria Rosa de Oliveira Silva
Presidente
Jacson Moreira dos Santos
Vice-Presidente
Miguel Azevedo de Oliveira
2º Secretário
Dilma Maria da Silva
1º Secretário