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CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIARA

ESTADO DA BAHIA

LEI Nº 007/2020, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020.

"Fixa os subsídios do Prefeito, Vice e Secretários Municipais para o Mandato 2021 a 2024"

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIARA - ESTADO DA BAHIA, no uso de uma das atribuições legais e de acordo ao art. 29, Inciso VI da Constituição Federal, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei institui os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Ibitiara-Bahia, para o período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024.

Art. 2º - Fica fixado, em parcela única, a partir de 1º de janeiro de 2021, em R$ 13.000,00 (treze mil reais) o subsídio mensal do Prefeito Municipal de Ibitiara-Bahia.

Art. 3º - Fica fixado, em parcela única, a partir de 1º de janeiro de 2021, em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) o subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município de Ibitiara-Bahia.

Art. 4º - Fica fixado, em parcela única, a partir de 1º de janeiro de 2021, em R$ 6.000,00 (seis mil reais) o subsídio mensal de cada Secretário Municipal de Ibitiara-Bahia, desde que qualificado como agente político.

Art. 5º - O pagamento dos subsídios de que trata esta Lei, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, revogando as disposições contrárias da Lei n° 002/2012.

Ibitiara-Bahia, 10 de Setembro de 2020.

Maria Rosa de Oliveira Silva
Presidente

Jacson Moreira dos Santos
Vice-Presidente

Miguel Azevedo de Oliveira
2º Secretário

Dilma Maria da Silva
1º Secretário

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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