PORTARIA Nº 001/2013, de 11 de Março de 2013.

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PORTARIA Nº 001/2013, de 11 de Março de 2013.

“Dispõe sobre a nomeação da Comissão Organizadora da Micareta/2013 do Município de Ibitiara, como abaixo se especifica, e dá outras providencias”.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO tendo em vista os poderes que lhes foram conferidos pelo Decreto nº 007/2013 de 02 de Janeiro de 2013, de acordo estabelecido no Capítulo III da Lei Orgânica Municipal:

CONSIDERANDO a importância na integração do poder público e sociedade civil, a fim de envolver as partes nas diversas atividades inerentes à organização de uma festa de tradição para o Município de Ibitiara:

RESOLVE:

Art. 1º Nomear Comissão Organizadora da Micareta do Município de Ibitiara-BA, com data prevista para 04 e 05 de maio de 2013:

I – SEGMENTO DE GESTORES, ADMINISTRADORES PÚBLICOS E LEGISLATIVO MUNICIPAL

Poder Público Executivo:

  1. ADRIANA DUTRA DO AMARAL (Secretaria de Governo e Administração)

  2. ROGERIO SANTOS DA SILVA (Apoiador Institucional da Secretaria Municipal da Saúde);

  3. CARLOS ARAUJO DE ALMEIDA (Diretor da Divisão de Almoxarifado)

  4. LUIS HENRIQUE DOS SANTOS OLIVEIRA LOPES (Secretário de Finanças);

  5. VALTENOR EUTIMIO DE OLIVEIRA (Diretor da Divisão de Obras e Urbanismo);

  6. EVIRANDI AURIOVANE XAVIER GAMA (Agente de Combate às endemias)

Poder Público Legislativo Municipal

  1. SIVALDO JOSE AMORIM (Vereador)

II – Representantes da Sociedade Civil

  1. ROSILMA ALVES DE JESUS

  2. EDILMA NOVAIS SILVA OLIVEIRA

  3. OSVALDO SANTOS FILHO

Art. 2º A Comissão Organizadora terá as seguintes atribuições:
I – Planejar, organizar, alavancar ideias para o circuito da festa, a fim de apresentar ao Gestor Municipal um projeto festivo, que se enquadre no orçamento anual disponível para este fim, considerando a situação precária em que o Município vive atualmente, devido à seca que assola a região nordestina;
II – Criar critérios para seleção e avaliação da participação dos barraqueiros;
III – Divulgar a realização do carnaval e sua programação;
IV – Orientar e decidir sobre a instalação e posicionamento das barracas, bem como o cancelamento e desmontagem ao final do evento.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ibitiara – Ba, Em 12 de Março de 2013.

Adriana Dutra do Amaral
Secretária de Governo e Administração

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 001

Data: 11/03/2013

Categoria: PORTARIA

Status: Em vigor

Autor: Adriana Dutra do Amaral

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Publicação

Publicado em 11/03/2013.

Palavras-chave
Ibitiara decreto municipal civil