PORTARIA Nº 001/2013, de 11 de Março de 2013.
“Dispõe sobre a nomeação da Comissão Organizadora da Micareta/2013 do Município de Ibitiara, como abaixo se especifica, e dá outras providencias”.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO tendo em vista os poderes que lhes foram conferidos pelo Decreto nº 007/2013 de 02 de Janeiro de 2013, de acordo estabelecido no Capítulo III da Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO a importância na integração do poder público e sociedade civil, a fim de envolver as partes nas diversas atividades inerentes à organização de uma festa de tradição para o Município de Ibitiara:
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Comissão Organizadora da Micareta do Município de Ibitiara-BA, com data prevista para 04 e 05 de maio de 2013:
I – SEGMENTO DE GESTORES, ADMINISTRADORES PÚBLICOS E LEGISLATIVO MUNICIPAL
Poder Público Executivo:


ADRIANA DUTRA DO AMARAL (Secretaria de Governo e Administração)


ROGERIO SANTOS DA SILVA (Apoiador Institucional da Secretaria Municipal da Saúde);


CARLOS ARAUJO DE ALMEIDA (Diretor da Divisão de Almoxarifado)


LUIS HENRIQUE DOS SANTOS OLIVEIRA LOPES (Secretário de Finanças);


VALTENOR EUTIMIO DE OLIVEIRA (Diretor da Divisão de Obras e Urbanismo);


EVIRANDI AURIOVANE XAVIER GAMA (Agente de Combate às endemias)


Poder Público Legislativo Municipal


SIVALDO JOSE AMORIM (Vereador)


II – Representantes da Sociedade Civil


ROSILMA ALVES DE JESUS


EDILMA NOVAIS SILVA OLIVEIRA


OSVALDO SANTOS FILHO


Art. 2º A Comissão Organizadora terá as seguintes atribuições:I – Planejar, organizar, alavancar ideias para o circuito da festa, a fim de apresentar ao Gestor Municipal um projeto festivo, que se enquadre no orçamento anual disponível para este fim, considerando a situação precária em que o Município vive atualmente, devido à seca que assola a região nordestina;II – Criar critérios para seleção e avaliação da participação dos barraqueiros;III – Divulgar a realização do carnaval e sua programação;IV – Orientar e decidir sobre a instalação e posicionamento das barracas, bem como o cancelamento e desmontagem ao final do evento.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ibitiara – Ba, Em 12 de Março de 2013.
Adriana Dutra do AmaralSecretária de Governo e Administração