LEI N° 137/2012, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012.

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LEI N° 137/2012, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012.

"Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, para o mandato de 2013/2016, como se indica, e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA - Estado da Bahia, no uso de uma das suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Ficam fixados os subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Ibitiara, Estado da Bahia, a partir de 1° de Janeiro de 2013, para a gestão 2013/2016, na forma do que dispõe a Constituição Federal, em seu artigo 29, inciso V, com os seguintes valores:
I. Prefeito Municipal: R$ 11.000,00 (onze mil reais).
II. Vice-Prefeito Municipal: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).
III. Secretários Municipais: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

Art. 2° - A alteração dos valores de que tratam os incisos do artigo anterior dar-se-á, sem distinção de índices e na mesma data, sempre que houver revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, conforme preconiza o art. 37, X, da Constituição Federal.

Art. 3° - Os subsídios de que trata esta lei estão fixados em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, de acordo com o art. 39, § 4° da Constituição Federal.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 17 de setembro de 2012.

NILTON LOPES DE MENEZES SOBRINHO
Prefeito Municipal

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 137

Data: 17/09/2012

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: NILTON LOPES DE MENEZES SOBRINHO

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Publicação

Publicado em 17/09/2012.

Palavras-chave
Ibitiara prefeito federal indica vice mensais mandato