LEI N° 137/2012, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012.
"Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, para o mandato de 2013/2016, como se indica, e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA - Estado da Bahia, no uso de uma das suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam fixados os subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Ibitiara, Estado da Bahia, a partir de 1° de Janeiro de 2013, para a gestão 2013/2016, na forma do que dispõe a Constituição Federal, em seu artigo 29, inciso V, com os seguintes valores:I. Prefeito Municipal: R$ 11.000,00 (onze mil reais).II. Vice-Prefeito Municipal: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).III. Secretários Municipais: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 2° - A alteração dos valores de que tratam os incisos do artigo anterior dar-se-á, sem distinção de índices e na mesma data, sempre que houver revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, conforme preconiza o art. 37, X, da Constituição Federal.
Art. 3° - Os subsídios de que trata esta lei estão fixados em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, de acordo com o art. 39, § 4° da Constituição Federal.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 17 de setembro de 2012.
NILTON LOPES DE MENEZES SOBRINHOPrefeito Municipal