Lei Municipal n° 158/2015, de 03 de Agosto de 2015.
“Dispõe sobre as eleições dos Diretores(as), Vice-Diretores(as) das Escolas públicas de nosso Município” e dá outras providências.”
O Presidente da Câmara Municipal de Ibitiara, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 31, §§ 3º e 7º, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte lei:
Art. 1° - Fica estabelecido que os Diretores de Unidades de Ensino deste Município sejam indicados através de Eleições Diretas para Diretores, Vice-Diretores das Escolas Públicas, desde que atendam cumulativamente aos requisitos previstos em lei.
Art. 2° - O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, terá um prazo de sessenta dias para baixar norma regulamentadora para o real cumprimento desta lei.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Ibitiara, 03 de Agosto de 2015.
Sivaldo José Amorim
Presidente da Câmara Municipal