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Lei Municipal n° 158/2015, de 03 de Agosto de 2015.

“Dispõe sobre as eleições dos Diretores(as), Vice-Diretores(as) das Escolas públicas de nosso Município” e dá outras providências.”

O Presidente da Câmara Municipal de Ibitiara, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 31, §§ 3º e 7º, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte lei:

Art. 1° - Fica estabelecido que os Diretores de Unidades de Ensino deste Município sejam indicados através de Eleições Diretas para Diretores, Vice-Diretores das Escolas Públicas, desde que atendam cumulativamente aos requisitos previstos em lei.

Art. 2° - O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, terá um prazo de sessenta dias para baixar norma regulamentadora para o real cumprimento desta lei.

Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Ibitiara, 03 de Agosto de 2015.

Sivaldo José Amorim
Presidente da Câmara Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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