Lei Municipal n° 159/2015, de 03 de Agosto de 2015.

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Lei Municipal n° 159/2015, de 03 de Agosto de 2015.

"Dispõe sobre a revogação das Leis Municipais: 05/2004, de 24 de março de 2004 e 06/2006, de 28 de março de 2005, que trata sobre a contratação de pessoal ferindo o disposto no art. 37, II, da Constituição Federal".

O Presidente da Câmara Municipal de Ibitiara, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 31, §§ 3º e 7º, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte lei:

Art. 1° - É sabido por todos que a Constituição Federal determina no seu art. 37, que os atos emanados pela administração pública direta ou indireta, têm por obrigação de se pautar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.

Art. 2° - As Leis Municipais de números: 05/2004, de 24 de março de 2004 e 06/2006, de 28 de março de 2005, emanadas pelo Poder Executivo, ferem os preceitos constitucionais contidos no artigo anterior, por isso mesmo ficam revogadas na sua totalidade.

Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publique-se. Cumpre-se.

Ibitiara, 03 de Agosto de 2015.

Presidente da Câmara Municipal

Sivaldo José Amorim

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 159

Data: 03/08/2015

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Sivaldo José Amorim

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Publicação

Publicado em 03/08/2015.

Palavras-chave
federal leis pessoal feriado