Lei Municipal n° 159/2015, de 03 de Agosto de 2015.
"Dispõe sobre a revogação das Leis Municipais: 05/2004, de 24 de março de 2004 e 06/2006, de 28 de março de 2005, que trata sobre a contratação de pessoal ferindo o disposto no art. 37, II, da Constituição Federal".
O Presidente da Câmara Municipal de Ibitiara, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 31, §§ 3º e 7º, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte lei:
Art. 1° - É sabido por todos que a Constituição Federal determina no seu art. 37, que os atos emanados pela administração pública direta ou indireta, têm por obrigação de se pautar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
Art. 2° - As Leis Municipais de números: 05/2004, de 24 de março de 2004 e 06/2006, de 28 de março de 2005, emanadas pelo Poder Executivo, ferem os preceitos constitucionais contidos no artigo anterior, por isso mesmo ficam revogadas na sua totalidade.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se. Publique-se. Cumpre-se.
Ibitiara, 03 de Agosto de 2015.
Presidente da Câmara Municipal
Sivaldo José Amorim