"Concede gratificação de produtividade aos policiais civis e militares lotados no Município de Ibitiara e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, Estado da Bahia, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIARA, Estado da Bahia, aprovou e que ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo autorizado, observando a possibilidade do Tesouro e demais normas legais a conceder gratificação de produtividade aos agentes policiais civis e policiais militares lotados no Município de Ibitiara - Estado da Bahia.
Art. 2° - A gratificação de que trata o art. 1° da presente lei, será fixada em até R$ 800,00 (oitocentos reais), através de Portaria do Chefe do Executivo Municipal, cabendo ao comandante do destacamento militar, no Município, um acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o valor lhe fixado.
Art. 3° - A mesma gratificação não se incorporará aos respectivos vencimentos ou proventos para qualquer efeito e não alcançará os policiais eventualmente em exercício no Município.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 20 de Novembro de 2009.
NILTON LOPES DE MENEZES SOBRINHO
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 83
Data: 20/11/2009
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: NILTON LOPES DE MENEZES SOBRINHO
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Publicado em 20/11/2009.