LEI N° 83/2009 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009.
"Concede gratificação de produtividade aos policiais civis e militares lotados no Município de Ibitiara e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, Estado da Bahia, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIARA, Estado da Bahia, aprovou e que ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo autorizado, observando a possibilidade do Tesouro e demais normas legais a conceder gratificação de produtividade aos agentes policiais civis e policiais militares lotados no Município de Ibitiara - Estado da Bahia.
Art. 2° - A gratificação de que trata o art. 1° da presente lei, será fixada em até R$ 800,00 (oitocentos reais), através de Portaria do Chefe do Executivo Municipal, cabendo ao comandante do destacamento militar, no Município, um acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o valor lhe fixado.
Art. 3° - A mesma gratificação não se incorporará aos respectivos vencimentos ou proventos para qualquer efeito e não alcançará os policiais eventualmente em exercício no Município.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 20 de Novembro de 2009.
NILTON LOPES DE MENEZES SOBRINHOPrefeito Municipal