ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Ibitiara
Rua João Pessoa, 03 – CEP 46.700.000 – C.G.C. 13.781.828/0001-76
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, no uso de uma das suas atribuições, considerando a necessidade de viabilizar a administração pública municipal, no que se refere à busca de recursos perante os órgãos Federais e Estaduais;
Faço saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Ibitiara – Estado da Bahia, autorizado a celebrar convênios com órgãos dos Governos da União e do Estado, autarquias, empresas estatais e privadas.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 13 de abril de 2009.
Nilton Lopes de Menezes Sobrinho
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 63/2009
Data: 13/04/2009
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Nilton Lopes de Menezes Sobrinho
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Publicado em 13/04/2009.