ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Ibitiara
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LEI Nº 63/2009, de 13 de ABRIL de 2009.
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, no uso de uma das suas atribuições, considerando a necessidade de viabilizar a administração pública municipal, no que se refere à busca de recursos perante os órgãos Federais e Estaduais;
Faço saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Ibitiara – Estado da Bahia, autorizado a celebrar convênios com órgãos dos Governos da União e do Estado, autarquias, empresas estatais e privadas.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 13 de abril de 2009.
Nilton Lopes de Menezes Sobrinho
Prefeito Municipal