LEI Nº. 174, DE 05 DE JANEIRO DE 2017
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ibitiara, para o exercício financeiro de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ibitiara, para o exercício financeiro de 2017, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta; e.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA E FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 2º - A receita total é estimada em R$ 37.960.500,00 (trinta e sete milhões, novecentos e sessenta mil e quinhentos reais), decorrentes a arrecadação de tributos próprios e transferidos, contribuições e demais receitas correntes e de capital, na forma de legislação vigente e de acordo com cada orçamento e são estimados com os seguintes desdobramentos:
b) Por Funções:
CAPÍTULO III
Art. 6° - (Vetado)
Art. 7° - (Vetado)
Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibitiara, em 05 de Janeiro de 2017.
JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA
Prefeito