LEI Nº. 174, DE 05 DE JANEIRO DE 2017
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ibitiara, para o exercício financeiro de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ibitiara, para o exercício financeiro de 2017, compreendendo:I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta; e.II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
CAPÍTULO IIDOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALSeção IDA ESTIMATIVA DA RECEITA E FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 2º - A receita total é estimada em R$ 37.960.500,00 (trinta e sete milhões, novecentos e sessenta mil e quinhentos reais), decorrentes a arrecadação de tributos próprios e transferidos, contribuições e demais receitas correntes e de capital, na forma de legislação vigente e de acordo com cada orçamento e são estimados com os seguintes desdobramentos:
b) Por Funções:


 
 




Função
Valor (R$)




Legislativa
1.650.000,00


Administração
3.500.500,00


Segurança Pública
241.000,00


Assistência Social
2.317.037,50


Saúde
9.412.250,00


Trabalho
100.000,00


Educação
12.864.200,00


Cultura
581.250,00


Urbanismo
2.814.262,50


Habitação
218.750,00


Saneamento
838.000,00


Agricultura
561.250,00


Energia
429.875,00


Transporte
874.625,00


Desporto e Lazer
1.137.500,00


Encargos Especiais
150.000,00


TOTAL GERAL
37.690.500,00




CAPÍTULO III
Art. 6° - (Vetado)
Art. 7° - (Vetado)
Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibitiara, em 05 de Janeiro de 2017.
JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS OLIVEIRAPrefeito