Abre Crédito Suplementar no valor total de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), para fins que se especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal nº 205,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes dotações:
DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS
02.04.000 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
1020 – Construção, Ampliação e Reformas de Quadras Poliesportivas
4.4.90.51.00.0 – Obras e Instalações
Fonte 24 – Transferência de Convênios – Outro: R$ 1.600,00
Total do Projeto/Atividade: R$ 1.600,00
Total da Unidade: R$ 1.600,00
Valor Total Suplementado: R$ 1.600,00
Art. 2º. As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar serão cobertas com recursos de que trata o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
Inciso III – Suplementação por anulação de crédito: R$ 1.600,00.
DOTAÇÕES ANULADAS
02.01.000 – SECRETARIA DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO
1010 – Construção, Ampliação e Reformas de Unidades Habitacionais
4.4.90.51.00.0 – Obras e Instalações
Fonte 24 – Transferência de Convênios – Outro: R$ 1.600,00
Total do Projeto/Atividade: R$ 1.600,00
Total da Unidade: R$ 1.600,00
Valor Total Anulado: R$ 1.600,00
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entra em vigor nesta data.
Ibitiara, 02 de janeiro de 2020.
José Roberto dos Santos Oliveira
Prefeito
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 004/2020
Data: 02/01/2020
Categoria: Decreto
Status: Em vigor
Autor: José Roberto dos Santos Oliveira
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Publicado em 02/01/2020.