DECRETO Nº 004/2020, DE 02 DE JANEIRO DE 2020
Abre Crédito Suplementar no valor total de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), para fins que se especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal nº 205,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes dotações:
DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS
02.04.000 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER1020 – Construção, Ampliação e Reformas de Quadras Poliesportivas4.4.90.51.00.0 – Obras e InstalaçõesFonte 24 – Transferência de Convênios – Outro: R$ 1.600,00
Total do Projeto/Atividade: R$ 1.600,00Total da Unidade: R$ 1.600,00Valor Total Suplementado: R$ 1.600,00
Art. 2º. As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar serão cobertas com recursos de que trata o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
Inciso III – Suplementação por anulação de crédito: R$ 1.600,00.
DOTAÇÕES ANULADAS
02.01.000 – SECRETARIA DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO1010 – Construção, Ampliação e Reformas de Unidades Habitacionais4.4.90.51.00.0 – Obras e InstalaçõesFonte 24 – Transferência de Convênios – Outro: R$ 1.600,00
Total do Projeto/Atividade: R$ 1.600,00Total da Unidade: R$ 1.600,00Valor Total Anulado: R$ 1.600,00
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entra em vigor nesta data.
Ibitiara, 02 de janeiro de 2020.
José Roberto dos Santos OliveiraPrefeito