ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
SECRETARIA DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO
Dispõe sobre concessão de licença sem remuneração à servidor público municipal e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto Art. 52º da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o quanto disposto no Art. 49 da Lei 44/2007 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Ibitiara).
CONSIDERANDO o RDV (Requerimento de Direitos e Vantagens) protocolado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, no dia 17/01/2020, solicitando Licença Sem Remuneração a partir de 02 de maio de 2020 à 01 de maio de 2023.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO, pelo período de 03 (três) anos, ao servidor (a) abaixo relacionado.
Mat. Servidor (a) CPF Data de Data de Lotação Saída Retorno 419 FABIANA DOS [OCULTADO] 02/05/2020 01/05/2023 Secretaria de ANJOS BARRETO Educação
MATOS
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Secretaria de Governo e Administração, em 04 de maio de 2020.
Thays Matos de Araújo Guimarães
Secretária de Governo e Administração
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 022
Data: 04/05/2020
Categoria: PORTARIA
Status: Em vigor
Autor: Thays Matos de Araújo Guimarães
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Publicado em 04/05/2020.