"Cria o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR no Município de Ibitiara - BA, e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, por seus representantes legais, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica criado o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e propositivo, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo ou equivalente, com a finalidade de promover o desenvolvimento das atividades turísticas no Município de Ibitiara - BA.
Art. 2°- Compete ao COMTUR:
I - Propor diretrizes da política municipal de turismo;
II - Colaborar com os órgãos públicos na formulação, execução e fiscalização de políticas e planos de desenvolvimento do turismo;
III - Promover a integração entre o poder público e a iniciativa privada para o fomento da atividade turística;
IV - Sugerir ações para o aproveitamento sustentável do potencial turístico local;
V - Estimular a capacitação de mão de obra para o setor turístico.
Art. 3°- O COMTUR será composto por representantes dos seguintes segmentos:
I - Representantes do trade turístico local (hotéis, pousadas, agências de turismo);
II - Representantes de associações comunitárias e culturais;
III - Representantes de entidades ambientais e educacionais;
IV - Representantes do setor de gastronomia e artesanato.
§1° A composição e o número de membros serão definidos por decreto do Poder Executivo.
§2° Os membros do COMTUR exercerão suas funções gratuitamente, sendo consideradas de relevante interesse público.
Art. 4°- O COMTUR terá um regimento interno aprovado por maioria absoluta de seus membros em reunião especialmente convocada para esse fim.
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.
Art. 6° O COMTUR será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades públicas e da sociedade civil:
I - Representantes do Poder Público:
a) um representante da Prefeitura Municipal, indicado pelo Prefeito;
b) um representante da Secretaria de Educação do Município.
c) um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, indicado pelo titular da Secretaria;
d) um representante da Secretaria de administração;
e) um representante da Câmara Municipal;
II - Representantes da Sociedade Civil:
a) um representante das Associações do Município;
b) um representante das Igrejas;
c) um representante do comércio local;
d) um representante dos trabalhadores Rurais;
Art. 7°. A Diretoria do Conselho será constituída dos seguintes membros:
I. Presidente:
II. Vice Presidente:
III. Secretário Executivo.
Art. 8°. O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, nomeados pelo Prefeito do Município, permitida sucessivas reconduções com mesmo tempo.
§1°. Quando ocorrer vaga, o novo membro designado em substituição completará o mandato do substituído.
§2°. Os representantes do Conselho deverão ser os titulares das entidades que representam, ou indicado por este, devendo todos os membros do Conselho residir no Município de Ibitiara.
Art. 9°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, 11 de junho de 2025.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 334
Data: 11/06/2025
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: WILSON DOS SANTOS SOUZA
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Publicado em 11/06/2025.