LEI N° 0334/2025. DE 11 JUNHO DE 2025
"Cria o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR no Município de Ibitiara - BA, e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, por seus representantes legais, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica criado o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e propositivo, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo ou equivalente, com a finalidade de promover o desenvolvimento das atividades turísticas no Município de Ibitiara - BA.
Art. 2°- Compete ao COMTUR:I - Propor diretrizes da política municipal de turismo;II - Colaborar com os órgãos públicos na formulação, execução e fiscalização de políticas e planos de desenvolvimento do turismo;III - Promover a integração entre o poder público e a iniciativa privada para o fomento da atividade turística;IV - Sugerir ações para o aproveitamento sustentável do potencial turístico local;V - Estimular a capacitação de mão de obra para o setor turístico.
Art. 3°- O COMTUR será composto por representantes dos seguintes segmentos:I - Representantes do trade turístico local (hotéis, pousadas, agências de turismo);II - Representantes de associações comunitárias e culturais;III - Representantes de entidades ambientais e educacionais;IV - Representantes do setor de gastronomia e artesanato.§1° A composição e o número de membros serão definidos por decreto do Poder Executivo.§2° Os membros do COMTUR exercerão suas funções gratuitamente, sendo consideradas de relevante interesse público.
Art. 4°- O COMTUR terá um regimento interno aprovado por maioria absoluta de seus membros em reunião especialmente convocada para esse fim.
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.
Art. 6° O COMTUR será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades públicas e da sociedade civil:I - Representantes do Poder Público:a) um representante da Prefeitura Municipal, indicado pelo Prefeito;b) um representante da Secretaria de Educação do Município.c) um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, indicado pelo titular da Secretaria;d) um representante da Secretaria de administração;e) um representante da Câmara Municipal;II - Representantes da Sociedade Civil:a) um representante das Associações do Município;b) um representante das Igrejas;c) um representante do comércio local;d) um representante dos trabalhadores Rurais;
Art. 7°. A Diretoria do Conselho será constituída dos seguintes membros:I. Presidente:II. Vice Presidente:III. Secretário Executivo.
Art. 8°. O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, nomeados pelo Prefeito do Município, permitida sucessivas reconduções com mesmo tempo.§1°. Quando ocorrer vaga, o novo membro designado em substituição completará o mandato do substituído.§2°. Os representantes do Conselho deverão ser os titulares das entidades que representam, ou indicado por este, devendo todos os membros do Conselho residir no Município de Ibitiara.
Art. 9°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, 11 de junho de 2025.
WILSON DOS SANTOS SOUZAPrefeito