ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
GABINETE DO PREFEITO
Dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), no âmbito territorial do município de Ibitiara - Bahia.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA-BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196, da Constituição da República;
CONSIDERANDO a necessidade de complementação das ações fixadas por meio dos Decretos de nº 24/2020, 26/2020, 28/2020, 29/2020, 30/2020, 33/2020, 34/2020, 36/2020, 39/2020, 40/2020 e 043/2020 editados pelo Município de
DECRETA:
Art. 1º - Ficam mantidas as suspensões do funcionamento até o dia 09 de junho de 2020, das seguintes atividades:
I – As atividades em ginásios de esportes, academias e congêneres em espaços públicos e privados;
II – Casas de eventos, clubes e associações recreativas;
III - Bares;
IV - A entrada, a circulação e a saída de qualquer transporte coletivo intermunicipal e interestadual, público e privado, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans e micro-ônibus que fazem o Transporte de Passageiros em Linhas Intermunicipais de Pequeno Porte.
Art. 2º - Ficam retomadas as feiras livres apenas com fornecedores locais, de modo que as barracas deverão ser fixadas nos espaços predefinidos pela Secretaria Municipal de Saúde, seguindo os seguintes horários de funcionamento: Sede: Sextas-feiras das 14:00 às 20:00, Sábados das 06:00 às 12:00; Zona Rural: permanece com horário habitual.
Art. 3º- Fica retomado o funcionamento de Igrejas, templos, cultos e locais de reuniões, limitado a quantidade de participantes para no máximo 10 (dez) pessoas, de modo a propor o distanciamento de no mínimo 2 (dois) metros entre as pessoas, utilizando as medidas de assepsias previstas no Procedimento Operacional Padrão- POP da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º - Os efeitos do presente Decreto não se aplicam à comunidade de Lagoa do Dionísio, em cumprimento ao Decreto 040/2020 em vigor.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA/BA, EM 12 DE JUNHO DE 2020.
JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ALINE MENDES DE ARAÚJO SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 049/2020
Data: 12/06/2020
Categoria: Decreto Executivo
Status: Em vigor
Autor: José Roberto dos Santos Oliveira
Ajude-nos a manter a qualidade das informações.
Publicado em 12/06/2020.