Brasão do Município

ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

GABINETE DO PREFEITO

Decreto Executivo nº 049/2020, de 24 de junho de 2020.

Dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), no âmbito territorial do município de Ibitiara - Bahia.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA-BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196, da Constituição da República;

CONSIDERANDO a necessidade de complementação das ações fixadas por meio dos Decretos de nº 24/2020, 26/2020, 28/2020, 29/2020, 30/2020, 33/2020, 34/2020, 36/2020, 39/2020, 40/2020 e 043/2020 editados pelo Município de

DECRETA:

Art. 1º - Ficam mantidas as suspensões do funcionamento até o dia 09 de junho de 2020, das seguintes atividades:

I – As atividades em ginásios de esportes, academias e congêneres em espaços públicos e privados;

II – Casas de eventos, clubes e associações recreativas;

III - Bares;

IV - A entrada, a circulação e a saída de qualquer transporte coletivo intermunicipal e interestadual, público e privado, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans e micro-ônibus que fazem o Transporte de Passageiros em Linhas Intermunicipais de Pequeno Porte.

Art. 2º - Ficam retomadas as feiras livres apenas com fornecedores locais, de modo que as barracas deverão ser fixadas nos espaços predefinidos pela Secretaria Municipal de Saúde, seguindo os seguintes horários de funcionamento: Sede: Sextas-feiras das 14:00 às 20:00, Sábados das 06:00 às 12:00; Zona Rural: permanece com horário habitual.

Art. 3º- Fica retomado o funcionamento de Igrejas, templos, cultos e locais de reuniões, limitado a quantidade de participantes para no máximo 10 (dez) pessoas, de modo a propor o distanciamento de no mínimo 2 (dois) metros entre as pessoas, utilizando as medidas de assepsias previstas no Procedimento Operacional Padrão- POP da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º - Os efeitos do presente Decreto não se aplicam à comunidade de Lagoa do Dionísio, em cumprimento ao Decreto 040/2020 em vigor.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA/BA, EM 12 DE JUNHO DE 2020.

JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA

Prefeito Municipal

ALINE MENDES DE ARAÚJO SANTOS

Secretária Municipal de Saúde

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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