ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
LEI Nº 0344/2025 de 13 de outubro de 2025.
“Institui o Calendário Municipal do Outubro Rosa e Novembro Azul no Município de Ibitiara e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, por seus representantes legais, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Ibitiara o Calendário Municipal do Outubro Rosa e Novembro Azul, dedicado à prevenção, diagnóstico precoce e conscientização sobre o câncer de mama, câncer de colo de útero e câncer de próstata, bem como à promoção da saúde integral da mulher e do homem.
Art. 2º – Objetivos do Projeto
Art. 3º – Ações do Projeto
Art. 4º As ações do Outubro Rosa deverão ser realizadas anualmente durante todo o mês de outubro, com ênfase na Semana Municipal de Prevenção ao Câncer de Mama e de Colo de Útero.
Art. 5º As ações do Novembro Azul deverão ser realizadas anualmente durante todo o mês de novembro, com ênfase na Semana Municipal de Prevenção ao Câncer de Próstata e Promoção da Saúde do Homem.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, 13 de outubro de 2025.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 344/2025
Data: 13/10/2025
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Wilson dos Santos Souza
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Publicado em 13/10/2025.