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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

LEI Nº 0344/2025 de 13 de outubro de 2025.

“Institui o Calendário Municipal do Outubro Rosa e Novembro Azul no Município de Ibitiara e dá outras providências.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, por seus representantes legais, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Município de Ibitiara o Calendário Municipal do Outubro Rosa e Novembro Azul, dedicado à prevenção, diagnóstico precoce e conscientização sobre o câncer de mama, câncer de colo de útero e câncer de próstata, bem como à promoção da saúde integral da mulher e do homem.

Art. 2º – Objetivos do Projeto

  1. Promover campanhas educativas e preventivas voltadas à saúde da mulher e do homem;
  2. Incentivar o diagnóstico precoce do câncer de mama, colo do útero e próstata;
  3. Estimular hábitos de vida saudáveis como fator de prevenção de doenças;
  4. Sensibilizar a população sobre a importância dos exames preventivos e do acompanhamento médico regular;
  5. Envolver escolas, unidades de saúde, agentes comunitários, associações e entidades da sociedade civil nas ações;
  6. Integrar os esforços da Prefeitura, Câmara Municipal e sociedade civil em prol da saúde preventiva.

Art. 3º – Ações do Projeto

  1. Realização de palestras, rodas de conversa e encontros educativos com a comunidade;
  2. Campanhas de orientação nas unidades de saúde e espaços públicos;
  3. Oferta de exames preventivos de mama, Papanicolau e próstata em parceria com a Secretaria de Saúde;
  4. Atividades físicas, feiras de saúde e caminhadas de conscientização;
  5. Distribuição de materiais informativos impressos e digitais;
  6. Iluminação de prédios e espaços públicos nas cores rosa (outubro) e azul (novembro);
  7. Mobilização dos agentes comunitários de saúde para visita domiciliar e orientações sobre prevenção;
  8. Parcerias com escolas para incluir atividades educativas e informativas com estudantes e famílias;
  9. Apoio psicológico e rodas de acolhimento para pacientes e familiares.

Art. 4º As ações do Outubro Rosa deverão ser realizadas anualmente durante todo o mês de outubro, com ênfase na Semana Municipal de Prevenção ao Câncer de Mama e de Colo de Útero.

Art. 5º As ações do Novembro Azul deverão ser realizadas anualmente durante todo o mês de novembro, com ênfase na Semana Municipal de Prevenção ao Câncer de Próstata e Promoção da Saúde do Homem.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, 13 de outubro de 2025.

WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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