"INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO MAÇOM NA CIDADE DE IBITIARA/BA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído o Dia Municipal do Maçom, no Município de Ibitiara, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 DE AGOSTO.
Art. 2º. A presente homenagem deverá ser amplamente divulgada na rede municipal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibitiara/Bahia, 28 de agosto de 2024.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 314
Data: 28/08/2024
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: WILSON DOS SANTOS SOUZA
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Publicado em 28/08/2024.